Uso da lombada para redução pontual da via

  1. Início
  2. Artigos
  3. Uso da lombada para redução pontual da via

Uso da lombada para redução pontual da via

Redutor eletrônico de velocidade é um equipamento dotado de dispositivo (display) que mostra aos condutores a velocidade medida e fiscaliza a via.

Detalhando um pouco mais é: “Um medidor de velocidade, do tipo fixo, com dispositivo registrador de imagem, destinado a fiscalizar a redução pontual de velocidade em trechos considerados críticos, cujo limite é diferenciado do limite máximo regulamentado para a via ou trecho em um ponto específico indicado por meio de sinalização (placa R-19)”, conforme item c do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 396/2011 do CONTRAN.

A lombada difere de um radar fixo (também conhecido como fotosensor ou pardal) pelo simples fato de ter como objetivo a redução da velocidade. Por isto a denominação “lombada”, pois a semelhança de uma lombada física, os condutores têm que reduzir a velocidade dos seus veículos ao passar por uma. Além disso, as lombadas eletrônicas apresentam em um display as velocidades que foram medidas, permitindo aos condutores a verificação e comparação destas, com as velocidades medidas pelo velocímetro de seus próprios veículos.

Almeja-se com a redução da velocidade e o uso da fiscalização eletrônica, a redução do número de acidentes no local. Qual seria outro motivo, que poderia justificar a redução da velocidade e consequentemente a diminuição da fluidez no trânsito, se não fosse “a própria vida pedindo passagem”?

As autoridades de trânsito têm um papel fundamental na gestão do trânsito e sem dúvida alguma, faz necessário interferir no trânsito utilizando as lombadas eletrônicas para garantir um trânsito seguro.

Antes da instalação de uma lombada eletrônica, deve-se realizar um estudo técnico para comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, conforme Art. 4º, § 2º da resolução em comento. Estes devem estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito responsável pela via, conforme prevê a resolução no artigo em seu parágrafo § 6º Item I.

As lombadas eletrônicas, ao reduzir a velocidade dos automóveis numa via, não resolvem todos os problemas que causam acidentes. Para isto, a resolução 396/2011 do CONTRAN em seu Artigo 4º parágrafo 4º estabelece que: “Sempre que os estudos técnicos do modelo constante no item B do Anexo I constatarem o elevado índice de acidentes ou não comprovarem sua redução significativa recomenda-se, além da fiscalização eletrônica, a adoção de outros procedimentos de engenharia no local.”

Sabemos que a malha viária brasileira ainda precisa melhorar muito para oferecer uma infraestrutura adequada aos cidadãos, diante da crescente demanda do trânsito brasileiro e que as lombadas não poderão resolver estes problemas estruturais. Entretanto, a redução de acidentes, por si só, já justifica a instalação delas nas vias brasileiras.

Temos o direito de “ir e vir” e este direito é de todos. Por isso, devemos primar pela segurança no trânsito, respeitando as lombadas e sobretudo o nosso próximo.

Por Julio Boffa

Compartilhe este post

Menu